terça-feira, 7 de julho de 2015

A cidade cresce

Em março de 2011, tínhamos 87.760 imóveis residenciais em Jundiaí. Em março de 2015, chegamos a 109.522 imóveis registrados. Mais de 21 mil novas casas e apartamentos na cidade em apenas quatro anos. Estes empreendimentos foram, na sua grande maioria, aprovados nos anos 2010, 2011 e 2012. Como levam cerca de dois a três anos para ficarem prontos, começam a aparecer agora no cadastro do IPTU. O reflexo disso pode ser percebido no trânsito, nos hospitais e na lista de espera das creches do município. À época da liberação dessas construções, não exigiram dos empreendedores as devidas contrapartidas para a cidade.

As novas habitações, em sua maioria, são para famílias com renda superior a três salários mínimos. Se estimarmos que apenas metade foi adquirida por famílias vindas de outras cidades, isso representa um aumento de 44 mil novos habitantes. Jundiaí cresceu o equivalente a uma cidade inteira de Itupeva em apenas quatro anos.

O adensamento populacional ocorre por diversos fatores, mas as condições e a forma para esse crescimento deveriam ser previstas em regras municipais mais ousadas, para garantir um crescimento planejado. Quem já reside em Jundiaí não quer que ela piore. Quem vem de fora pra cá, fez a opção por morar numa cidade melhor. O crescimento imobiliário não deve ocorrer de forma onde só os empreendedores ganhem e a cidade perca, arcando com toda estrutura decorrente do aumento de habitantes.

Jundiaí já foi pioneira na elaboração de planos diretores que traçaram diretrizes de crescimento, uso e ocupação do solo. A cidade foi inovadora e garantiu o planejamento por décadas. A partir dos anos 2000, esse mesmo formato se tornou insuficiente diante de outras exigências para manter o equilíbrio entre crescimento ordenado e a demanda por mais habitação, indústrias e serviços.

Por este motivo é que a mais de uma década eu já apontava a necessidade de regulamentar o artigo 36 da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), que diz: “Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.”  Infelizmente, apenas em 2013 esta regra começou a ser exercida para todos os empreendimentos imobiliários em Jundiaí.

Agora, enfrentamos estes desafios, aplicando a lei e refazendo o plano diretor de forma participativa, para que a cidade continue crescendo de maneira harmoniosa e mantendo sua qualidade de vida.

Texto original publicado no Jornal de Jundiaí em julho/2015: http://www.jj.com.br/colunistas-1465-a-cidade-cresce

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