Em março de 2011, tínhamos 87.760 imóveis residenciais em Jundiaí.
Em março de 2015, chegamos a 109.522 imóveis registrados. Mais de 21 mil novas
casas e apartamentos na cidade em apenas quatro anos. Estes empreendimentos
foram, na sua grande maioria, aprovados nos anos 2010, 2011 e 2012. Como levam
cerca de dois a três anos para ficarem prontos, começam a aparecer agora no cadastro
do IPTU. O reflexo disso pode ser percebido no trânsito, nos hospitais e na
lista de espera das creches do município. À época da liberação dessas
construções, não exigiram dos empreendedores as devidas contrapartidas para a
cidade.
As novas habitações, em sua maioria, são para famílias com renda
superior a três salários mínimos. Se estimarmos que apenas metade foi adquirida
por famílias vindas de outras cidades, isso representa um aumento de 44 mil
novos habitantes. Jundiaí cresceu o equivalente a uma cidade inteira de Itupeva
em apenas quatro anos.
O adensamento populacional ocorre por diversos fatores, mas as
condições e a forma para esse crescimento deveriam ser previstas em regras
municipais mais ousadas, para garantir um crescimento planejado. Quem já reside
em Jundiaí não quer que ela piore. Quem vem de fora pra cá, fez a opção por morar
numa cidade melhor. O crescimento imobiliário não deve ocorrer de forma onde só
os empreendedores ganhem e a cidade perca, arcando com toda estrutura decorrente
do aumento de habitantes.
Jundiaí
já foi pioneira na elaboração de planos diretores que traçaram diretrizes de
crescimento, uso e ocupação do solo. A cidade foi inovadora e garantiu o
planejamento por décadas. A partir dos anos 2000, esse mesmo formato se tornou
insuficiente diante de outras exigências para manter o equilíbrio entre
crescimento ordenado e a demanda por mais habitação, indústrias e serviços.
Por este motivo é que a mais de uma década eu já apontava a
necessidade de regulamentar o artigo 36 da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto
das Cidades), que diz: “Lei
municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área
urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança
(EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou
funcionamento a cargo do Poder Público municipal.”
Infelizmente, apenas em 2013 esta regra
começou a ser exercida para todos os empreendimentos imobiliários em Jundiaí.
Agora,
enfrentamos estes desafios, aplicando a lei e refazendo o plano diretor de
forma participativa, para que a cidade continue crescendo de maneira harmoniosa
e mantendo sua qualidade de vida.